O segundo período do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até o dia 3 de fevereiro de 2025, em Sergipe. A medida, prevista pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), visa proteger os caranguejos durante sua fase reprodutiva, essencial para a manutenção da espécie.
Defeso do Caranguejo-Uçá: Uma Medida Necessária para a Sustentabilidade
Durante este período, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. A restrição é crucial para que os caranguejos possam se reproduzir com segurança, preservando as populações da espécie e o equilíbrio ecológico. O defeso ocorre em datas estratégicas que coincidem com os períodos de reprodução dos animais, e sua adoção é fundamental para a conservação ambiental.
A medida segue estabelecida pela Portaria Interministerial nº 16/2024, que regulamenta os períodos de defeso em 2025. Além do segundo período, há outros três períodos definidos, com as seguintes datas:
- 2º período: 29/01/2025 a 03/02/2025
- 3º período: 27/02/2025 a 04/03/2025
- 4º período: 29/03/2025 a 03/04/2025
Esses períodos visam garantir que os caranguejos possam se reproduzir sem a interferência humana, fundamental para o crescimento sustentável da população da espécie.
Comercialização com Regulação Rigorosa
Mesmo durante o defeso, a comercialização do caranguejo-uçá será permitida, mas com regras rígidas. Pessoas físicas ou jurídicas que atuam nesse setor devem apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso. A medida busca garantir que a comercialização dos estoques seja feita de maneira responsável, sempre com a comprovação da origem do produto.
A autorização de comercialização de estoques declarados é excepcional, e as autoridades estaduais e federais acompanharão de perto o cumprimento das normas estabelecidas.
A Importância da Ação para a Sustentabilidade Ambiental em Sergipe
O defeso do caranguejo-uçá em Sergipe é uma medida essencial para a preservação ambiental e a sustentabilidade da pesca. A espécie desempenha um papel fundamental nos ecossistemas marinhos e é uma importante fonte de sustento para muitas famílias sergipanas. Com a implementação do defeso, o estado garante que, no futuro, o caranguejo-uçá continue sendo uma fonte de alimentação e renda, sem comprometer a biodiversidade.
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