Decisão judicial suspende cobrança irregular de rateio de água em condomínios de Aracaju. Consumidores devem ter faturas ajustadas conforme liminar do MPSE.
A Justiça de Sergipe suspendeu nesta terça-feira (16) a cobrança irregular de rateio de água em condomínios de Aracaju, atendendo a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE). A medida foi tomada em ação civil pública contra a concessionária Iguá, responsável pelo abastecimento de água e saneamento.
O MPSE aponta que a empresa vinha calculando o rateio de maneira incorreta, utilizando apenas o volume registrado pelos hidrômetros individuais, e não o valor total faturado, como determina a regulamentação vigente. Essa prática gerava cobrança duplicada, prejudicando moradores de condomínios com medição individualizada.
A liminar determina que a Iguá suspenda imediatamente, em até 24 horas, a emissão de faturas com a cobrança de rateio irregular. O cálculo deve considerar o volume de faturamento de cada unidade consumidora, sendo proibida a cobrança baseada exclusivamente nos hidrômetros individuais.
Também fica vedada a cobrança de tarifa mínima nos macro medidores de blocos de apartamentos, usados apenas para medir o volume total de água disponibilizada. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Em nota, a Iguá informou que já vinha seguindo a regra de cálculo de rateio em condomínios com medição individualizada, de acordo com a Agrese – Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe. A concessionária ressaltou que o cumprimento da liminar está em conformidade com a portaria da agência e as normas do contrato de concessão.
Consumidores que percebam divergências em suas faturas podem procurar a Agrese ou registrar denúncias junto ao MPSE para garantir seus direitos. A decisão reforça a proteção legal e evita cobranças indevidas em condomínios de Aracaju, promovendo maior transparência e justiça na cobrança pelo fornecimento de água.
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