Novo projeto de lei aprovado em Sergipe determina que órgãos públicos e estabelecimentos exibam o calendário de vacinas para todas as faixas etárias, reforçando a prevenção.
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 232/2024, que torna obrigatória a afixação do calendário de vacinas para cada faixa etária nos órgãos públicos e estabelecimentos do estado. O autor da proposta, deputado Paulo Júnior, buscou garantir que a população tenha acesso fácil e direto às informações essenciais sobre imunização.
A lei, registrada sob processo nº 3350/2024, foi aprovada em 17 de junho de 2024 e determina que todas as repartições públicas, escolas e unidades de saúde exibam de maneira visível os calendários de vacinação recomendados pelo Ministério da Saúde. A iniciativa visa reforçar a conscientização da população sobre a importância das vacinas e fortalecer a prevenção de doenças evitáveis.
“O objetivo é que qualquer cidadão possa se orientar sobre as vacinas necessárias para cada idade, promovendo saúde e proteção à comunidade”, explicou o deputado Paulo Júnior.
Especialistas em saúde pública destacam que a divulgação do calendário é uma ferramenta estratégica para aumentar a cobertura vacinal, evitando surtos de doenças como sarampo, poliomielite e influenza. Conforme dados do Ministério da Saúde, algumas regiões do país ainda enfrentam queda na vacinação, e a visibilidade das informações pode ser um fator decisivo para reverter essa tendência. Para conferir o calendário completo, acesse https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao.
A lei aprovada em Sergipe segue a prática adotada em outros estados brasileiros que já implementaram políticas semelhantes, mostrando o compromisso do estado com a prevenção e a saúde coletiva. Detalhes sobre a tramitação e implementação do projeto podem ser consultados no site da Assembleia Legislativa de Sergipe.
Com a medida, Sergipe garante que o acesso à informação sobre vacinação esteja disponível a toda a população, reforçando políticas públicas de saúde e prevenção de doenças.