Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo podem se tornar réus após denúncia da PGR por coação no curso de processo judicial. Entenda o trâmite do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o produtor de conteúdo Paulo Figueiredo, por suposta coação no curso do processo. Caso a Corte acolha a denúncia, ambos passarão a responder a um processo penal conforme a legislação vigente.
A denúncia é uma acusação formal feita pelo Ministério Público Federal, detalhando os supostos crimes, indicando os acusados e apresentando testemunhas, quando aplicável. Se aceita pelo STF, a ação penal seguirá o rito previsto em lei, incluindo instrução processual com coleta de provas, depoimentos e interrogatórios.
Tramitação da denúncia no STF
Após a apresentação, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, notificará os acusados e abrirá prazo de 15 dias para resposta das defesas. Encerrado o prazo, o caso é encaminhado para análise colegiada, podendo ser julgado pela Primeira Turma ou pelo plenário da Corte.
Se a denúncia for recebida, a ação penal se inicia oficialmente. Caso seja rejeitada, o caso é arquivado, cabendo recurso em ambos os cenários.
Etapas do processo penal
Aberta a ação penal, ocorre a instrução processual, com diligências, coleta de provas e depoimentos das testemunhas. Depois, a PGR e as defesas apresentam alegações finais, que resumem as conclusões sobre a participação dos acusados. Somente ao término dessa fase o STF decide sobre eventual condenação ou absolvição.
O processo ainda prevê recursos dentro da própria Corte, permitindo revisão de decisões antes do julgamento final.
Para mais informações sobre o funcionamento do STF e o trâmite de ações penais, consulte o site oficial https://www.stf.jus.br/.
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