STF decide parcial inconstitucionalidade de lei de Sergipe sobre exploração de petróleo e gás

STF decide parcial inconstitucionalidade de lei de Sergipe sobre exploração de petróleo e gás

Supremo Tribunal Federal declara parcialmente inconstitucional lei de Sergipe que regulamentava compensações financeiras por exploração de petróleo e gás. Entenda os impactos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional a lei de Sergipe que regulamentava a fiscalização e cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural no estado. A decisão, tomada de forma unânime em sessão virtual encerrada em 29 de agosto de 2025, resultou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6228, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

De acordo com o relator, ministro Nunes Marques, os dispositivos que estabelecem as obrigações principais — como fixação de valores de compensações, procedimentos de arrecadação, julgamento e aplicação de penalidades — extrapolam a competência do estado, sendo de responsabilidade exclusiva da União.

Fiscalização e obrigações acessórias continuam

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF manteve a validade da lei em pontos relacionados às obrigações acessórias, que incluem a fiscalização e o acompanhamento das concessões. Essas medidas permitem que o estado de Sergipe acompanhe a execução dos contratos e o repasse das quotas-partes pela União, garantindo controle sem infringir competências federais.

Entre as exigências legais mantidas, está o fornecimento em tempo real pelas empresas de informações sobre produção, armazenamento e dados necessários para cálculo das compensações financeiras, garantindo maior transparência e efetividade no monitoramento das atividades de exploração de petróleo e gás.

Segurança jurídica e impactos

A decisão não interfere em situações passadas, preservando compensações já calculadas e acordos previamente firmados. O relator destacou que essa medida evita impactos financeiros inesperados para o estado e mantém estabilidade nas relações entre governo e empresas do setor.

Casos semelhantes ocorreram em outros estados, como o Amazonas, reforçando o entendimento do STF de que obrigações principais relativas à arrecadação e definição de valores devem ser reguladas pela União, enquanto estados podem atuar na fiscalização e acompanhamento.

Próximos passos para Sergipe

O governo estadual deverá revisar a lei, mantendo apenas os dispositivos relativos à fiscalização e acompanhamento das concessões. As empresas do setor devem continuar fornecendo informações acessórias, garantindo a transparência e o controle necessário sobre a exploração de petróleo e gás.

Especialistas em direito administrativo e energia afirmam que a decisão do STF fortalece o equilíbrio entre competência federal e fiscalização local, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos entre legislações estaduais e federais.

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