Carminha, candidata a deputada estadual em Sergipe, teve suas contas de campanha das eleições de 2022 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento, realizado sob a relatoria do Ministro Nunes Marques, reverteu a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que havia desaprovado as contas. A decisão do TSE foi baseada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando que as irregularidades encontradas não comprometiam a integridade geral das contas apresentadas.
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral
O Ministro Nunes Marques, em sua decisão, acolheu os argumentos da defesa e determinou a aprovação das contas com ressalvas. A decisão considerou que a irregularidade encontrada representava apenas 0,95% do total das receitas da campanha, indicando que não havia má-fé por parte da candidata. Dessa forma, o TSE aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reafirmando que as falhas detectadas eram insuficientes para justificar a desaprovação total das contas.
Entendimento Jurídico e Precedentes
A decisão do TSE segue a jurisprudência de que a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade é possível quando as irregularidades são pequenas e não comprometem a fiscalização das contas eleitorais. O Tribunal também levou em consideração a ausência de indícios de má-fé e a recomposição do erário antes do julgamento final das contas, o que reforçou a decisão de aprovar as contas com ressalvas.
Impacto para a Campanha de Carminha
Com a aprovação das contas, Carminha mantém sua elegibilidade para futuras disputas eleitorais e reforça a confiança em sua gestão de recursos de campanha. Esta decisão é um passo positivo para a candidata, mostrando sua capacidade de responder legalmente e de forma transparente às exigências da Justiça Eleitoral. A vitória jurídica também fortalece sua imagem pública, essencial para consolidar sua base de apoio e atrair novos eleitores.
A defesa foi realizada por Paulo Ernani Advogados Associados
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