Justiça Eleitoral Impede Sukita de participar da campanha de Isadora e impõe multa de R$ 30 mil

Decisão da Justiça Eleitoral proíbe Manoel Sukita de atuar na campanha de sua filha Isadora Sukita em Capela/SE, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.

A Justiça Eleitoral de Sergipe emitiu uma liminar que proíbe Manoel Messias Sukita Santos de se envolver em atos de campanha para sua filha, Isadora Sukita Rezende Santos, candidata à prefeitura de Capela/SE. A medida também afeta a coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e Progressistas. A decisão atende à representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido a propaganda eleitoral considerada irregular.

Manipulação e Propaganda Irregular

De acordo com a representação do MPE, a campanha de Isadora estaria tentando induzir os eleitores ao erro, sugerindo que Manoel Sukita, ex-prefeito de Capela, teria um papel direto na administração municipal caso sua filha fosse eleita. Em vídeos e fotos nas redes sociais de Isadora e de Sukita, o ex-prefeito aparece como figura central, dando a entender que sua experiência e liderança seriam transferidas para a gestão de Isadora, ofuscando sua candidatura.

A juíza eleitoral, ao analisar o pedido de tutela de urgência, constatou indícios suficientes de irregularidades, embasando sua decisão no artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe a utilização de propaganda que crie artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais nos eleitores.

Determinações da Liminar

A Justiça Eleitoral determinou uma série de ações a serem cumpridas pelos representados:

  1. Retirada imediata de todas as publicações em que Manoel Sukita apareça em atos de campanha, tanto nas redes sociais de Isadora Sukita quanto nas dele, num prazo de 24 horas.
  2. Proibição de Manoel Sukita de participar de qualquer evento ou ato de campanha de cunho eleitoral em favor de sua filha ou de qualquer outro candidato.
  3. Impedimento do uso de slogans, jingles ou materiais publicitários que incluam o nome ou imagem de Sukita.
  4. Proibição do uso da imagem ou voz de Sukita em qualquer material de campanha, como panfletos, santinhos, cartazes e postagens nas redes sociais.
  5. Proibição de qualquer recurso publicitário que sugira a participação de Sukita na futura administração de Capela, caso Isadora seja eleita.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada uma multa de R$ 30 mil, podendo esse valor ser reajustado para garantir o cumprimento das ordens judiciais.

Impacto na Campanha de Isadora Sukita

A decisão judicial impõe um sério desafio para a campanha de Isadora Sukita, que vinha se apoiando fortemente na popularidade de seu pai, Manoel Sukita, um ex-prefeito bastante conhecido em Capela. Com a proibição de utilizar Sukita como uma figura central de sua campanha, a coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar” precisará reavaliar suas estratégias de comunicação e engajamento com o eleitorado local.

Os representados têm o prazo de dois dias para apresentar defesa. Este episódio sublinha a importância de manter a integridade do processo eleitoral e de assegurar que a propaganda política não viole as regras estabelecidas para garantir a clareza e a veracidade das informações transmitidas ao público.

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