Decisão da Justiça Eleitoral proíbe Manoel Sukita de atuar na campanha de sua filha Isadora Sukita em Capela/SE, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.
A Justiça Eleitoral de Sergipe emitiu uma liminar que proíbe Manoel Messias Sukita Santos de se envolver em atos de campanha para sua filha, Isadora Sukita Rezende Santos, candidata à prefeitura de Capela/SE. A medida também afeta a coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e Progressistas. A decisão atende à representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido a propaganda eleitoral considerada irregular.
Manipulação e Propaganda Irregular
De acordo com a representação do MPE, a campanha de Isadora estaria tentando induzir os eleitores ao erro, sugerindo que Manoel Sukita, ex-prefeito de Capela, teria um papel direto na administração municipal caso sua filha fosse eleita. Em vídeos e fotos nas redes sociais de Isadora e de Sukita, o ex-prefeito aparece como figura central, dando a entender que sua experiência e liderança seriam transferidas para a gestão de Isadora, ofuscando sua candidatura.
A juíza eleitoral, ao analisar o pedido de tutela de urgência, constatou indícios suficientes de irregularidades, embasando sua decisão no artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe a utilização de propaganda que crie artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais nos eleitores.
Determinações da Liminar
A Justiça Eleitoral determinou uma série de ações a serem cumpridas pelos representados:
- Retirada imediata de todas as publicações em que Manoel Sukita apareça em atos de campanha, tanto nas redes sociais de Isadora Sukita quanto nas dele, num prazo de 24 horas.
- Proibição de Manoel Sukita de participar de qualquer evento ou ato de campanha de cunho eleitoral em favor de sua filha ou de qualquer outro candidato.
- Impedimento do uso de slogans, jingles ou materiais publicitários que incluam o nome ou imagem de Sukita.
- Proibição do uso da imagem ou voz de Sukita em qualquer material de campanha, como panfletos, santinhos, cartazes e postagens nas redes sociais.
- Proibição de qualquer recurso publicitário que sugira a participação de Sukita na futura administração de Capela, caso Isadora seja eleita.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada uma multa de R$ 30 mil, podendo esse valor ser reajustado para garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Impacto na Campanha de Isadora Sukita
A decisão judicial impõe um sério desafio para a campanha de Isadora Sukita, que vinha se apoiando fortemente na popularidade de seu pai, Manoel Sukita, um ex-prefeito bastante conhecido em Capela. Com a proibição de utilizar Sukita como uma figura central de sua campanha, a coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar” precisará reavaliar suas estratégias de comunicação e engajamento com o eleitorado local.
Os representados têm o prazo de dois dias para apresentar defesa. Este episódio sublinha a importância de manter a integridade do processo eleitoral e de assegurar que a propaganda política não viole as regras estabelecidas para garantir a clareza e a veracidade das informações transmitidas ao público.
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