São Cristóvão acusa Aracaju e Governo de Sergipe de campanha difamatória e descumprimento judicial sobre limites territoriais

São Cristóvão denuncia Aracaju e o Governo de Sergipe por descumprimento judicial e por veicular uma campanha difamatória sobre os limites territoriais entre os dois municípios. Confira os detalhes deste imbróglio jurídico.

A disputa judicial envolvendo os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão tomou novos rumos após acusações de descumprimento de sentença e uma série de manifestações públicas. O caso teve início em outubro, durante audiência de conciliação na Terceira Vara da Justiça Federal, quando o Governo de Sergipe se comprometeu a fornecer dados ao IBGE para definir com precisão os limites entre os dois municípios. O objetivo era disponibilizar a malha digital cartográfica necessária para a execução dessa definição.

No entanto, o Governo de Sergipe não cumpriu o prazo acordado, informando que estava em processo de elaboração de um novo cronograma de ações. Este atraso gerou uma reação imediata por parte da Prefeitura de São Cristóvão, que, em uma petição datada de 19 de dezembro, acusou o município de Aracaju e o Governo do Estado de participarem de uma “campanha difamatória”. A acusação inclui a veiculação de mensagens como “Aracaju, sim! São Cristóvão, não!” em adesivos e faixas espalhadas pela cidade de Aracaju.

São Cristóvão também apontou que as falas dos representantes de Aracaju e do Governo de Sergipe, durante uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, estavam em desacordo com a realidade dos autos e com as determinações judiciais. A administração municipal se mostrou indignada com o fato de a campanha ter sido amplificada publicamente, o que, segundo a cidade, visa incitar a população contra o município.

Além disso, a Prefeitura de São Cristóvão reafirmou a existência de mapas elaborados com a participação do Governo de Sergipe, que já definem os limites entre as duas cidades, e argumentou que o Governo do Estado tem se mostrado resistente em entregar tais documentos ao IBGE, em descumprimento do que foi estipulado pela Justiça.

A cidade de São Cristóvão ainda criticou o IBGE, que, embora não se oponha ao cumprimento da sentença, não tem demonstrado esforços para resolver a pendência. A Prefeitura alegou que o IBGE está equivocadamente atribuindo ao Estado a responsabilidade pela definição dos limites, quando, na verdade, essa tarefa já está claramente estabelecida pela Lei Estadual n°. 544/1954.

No fim do ano passado, o município de São Cristóvão reiterou sua solicitação para a aplicação de uma multa aos responsáveis por não cumprirem a sentença judicial e pediu que o Governo de Sergipe, em especial o Secretário Chefe da Casa Civil e o Governador, sejam intimados urgentemente para a entrega dos documentos que definem os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão.

O juiz responsável pelo caso, Edmilson Pimenta, determinou vistas ao Ministério Público Federal para avaliar as alegações apresentadas pelas partes envolvidas.

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