Nanoempreendedores ganham isenção fiscal com a nova reforma tributária

A nova categoria de nanoempreendedores garante isenção fiscal para profissionais informais com receita anual de até R$ 40,5 mil. Saiba quem pode se beneficiar dessa medida da reforma tributária.

A reforma tributária, sancionada nesta quinta-feira, 16 de janeiro, trouxe uma novidade que promete beneficiar uma parcela importante dos trabalhadores informais: a criação da categoria de nanoempreendedores. Destinada a quem opera em pequena escala, como ambulantes, jardineiros e artesãos, essa nova modalidade permitirá a isenção de impostos para aqueles que têm receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.

Diferente dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, os nanoempreendedores têm um teto menor, mas estarão isentos de tributos como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, essa medida busca incentivar a formalização de pequenos negócios, reduzindo a carga tributária e a burocracia que muitas vezes mantêm essas atividades na informalidade.

Beneficiados pela medida Trabalhadores como mototaxistas, cozinheiros, agricultores familiares e motoristas de aplicativos poderão se enquadrar na nova categoria. No caso dos motoristas e entregadores de aplicativos, a reforma prevê um regime especial: apenas 25% do faturamento bruto será considerado receita, o que permite que esses profissionais tenham um faturamento anual de até R$ 162 mil e ainda se enquadrem como nanoempreendedores.

Outras categorias, como advogados, médicos e contadores, que já não podem aderir ao MEI, também não poderão se beneficiar da nova modalidade, conforme explica o especialista em direito tributário Luis Claudio Yukio.

Regime Simplificado O regime para os nanoempreendedores será mais simples, com menos obrigações fiscais, o que inclui a não obrigatoriedade de emissão de notas fiscais em todas as transações. Além disso, esses profissionais poderão atuar como pessoa física, sem a necessidade de abrir um CNPJ, ao contrário dos MEIs e Empresários Individuais.

Para garantir o controle sobre o faturamento dos nanoempreendedores, o governo deverá utilizar plataformas digitais que monitoram os ganhos anuais. Ferramentas como o e-Social e o Portal do Simples Nacional podem ser adaptadas para incluir essa nova categoria.

Desafios e impactos da medida Embora a criação dos nanoempreendedores traga benefícios como a redução da carga tributária e a formalização de pequenos negócios, há também riscos, alerta o advogado Leonardo Roesler. A medida pode gerar o chamado “efeito trava“, onde empreendedores evitam crescer para não perder as vantagens fiscais da categoria.

“É importante que o governo implemente incentivos graduais para esses profissionais continuarem a crescer sem serem penalizados com uma alta carga tributária”, afirma Roesler.

Se bem planejada e executada, a categoria de nanoempreendedores poderá ser um avanço significativo para a inclusão econômica de milhares de brasileiros, promovendo justiça fiscal e estimulando o desenvolvimento local.

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